Inventário extrajudicial: quando esse caminho é possível
Entenda os requisitos que permitem optar pela via de cartório em vez do processo judicial.
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Sérgio Ruiz é advogado que atua em Direito de Família e Sucessões — inventário, conflitos entre herdeiros, planejamento patrimonial e holding familiar — conduzindo cada processo com técnica jurídica e atenção genuína às pessoas envolvidas.
Sérgio Ruiz atua no Direito de Família e Sucessões, conduzindo processos de inventário e apoiando famílias na organização do patrimônio — com planejamento patrimonial quando faz sentido — com rigor técnico e atenção humana, do primeiro contato até a conclusão de cada caso.
É também constelador familiar sistêmico, formação que utiliza como ferramenta de apoio em processos de inventário: muitas vezes, o que trava um processo entre herdeiros não é a burocracia, mas conflitos e dinâmicas familiares não resolvidas. Essa camada de escuta soma-se ao trabalho jurídico, sem substituí-lo.
O atendimento é presencial em Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes (SP), com acompanhamento remoto para famílias em outros estados e no exterior.
Cada família tem uma configuração diferente de bens, herdeiros e prioridades — o caminho jurídico certo depende dessas particularidades.
Condução do processo de inventário, extrajudicial (em cartório, quando há consenso entre herdeiros) ou judicial, formalizando a partilha de bens após o falecimento.
Entender o processoOrganização do patrimônio ainda em vida — testamento, doações e outras estruturas — desenhada para reduzir pontos de atrito no futuro.
Entender o processoEstrutura societária para organizar a gestão e a sucessão de bens da família, com regras definidas em vida pelos titulares do patrimônio.
Entender o processo
Entendimento do caso, dos bens envolvidos e da configuração familiar.
Avaliação entre inventário extrajudicial ou judicial, ou estrutura de planejamento mais adequada.
Organização da documentação necessária junto à família e aos órgãos competentes.
Acompanhamento técnico até a formalização da partilha ou da estrutura definida.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e exige consenso entre todos os herdeiros maiores e capazes, além da ausência de testamento em alguns casos. Já o inventário judicial tramita no Poder Judiciário e é necessário quando há divergência entre herdeiros, incapazes envolvidos ou outras particularidades que impeçam a via extrajudicial.

É uma estrutura societária utilizada para organizar a gestão e a sucessão de bens de uma família, com regras definidas ainda em vida pelos titulares do patrimônio. Costuma ser avaliada por famílias com patrimônio mais complexo ou empresarial, mas cada caso exige análise própria.

É um primeiro contato para entender o caso, o patrimônio envolvido e a configuração familiar, permitindo identificar o caminho mais adequado antes de avançar com qualquer processo.
Herdeiros maiores, capazes e em consenso sobre a partilha, quando não há testamento que exija abertura judicial. A avaliação de qual caminho é possível depende da análise do caso concreto.
Quando não há acordo entre os herdeiros, o inventário segue pela via judicial, onde o processo tramita perante um juiz. Nesses casos, a formação do advogado em constelação familiar sistêmica pode ser utilizada como apoio para trabalhar os conflitos que envolvem a partilha.
Sim. O escritório atende famílias em diferentes estados brasileiros e no exterior, com acompanhamento remoto integrado ao trabalho presencial em Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes (SP).
É a organização do patrimônio ainda em vida, por meio de instrumentos como testamento, doações e outras estruturas jurídicas, com o objetivo de reduzir a burocracia e os pontos de atrito para os herdeiros no futuro.
Não. O testamento define como o patrimônio deve ser distribuído, mas o inventário — extrajudicial ou judicial — ainda é o processo formal necessário para efetivar a partilha após o falecimento.
De forma geral, documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidão de óbito, documentos dos bens envolvidos (imóveis, veículos, contas) e eventual testamento. A lista completa é levantada caso a caso, na conversa inicial.
A transição da Reforma Tributária (CBS/IBS), a consolidação das normas do ITCMD entre os estados e a obrigatoriedade do Cadastro Imobiliário Brasileiro a partir de 2027 alteram o cenário em que o planejamento patrimonial é feito. São mudanças estruturais que reforçam a importância de organizar o patrimônio com antecedência.
O foco é o Direito de Família e Sucessões — inventário, conflitos entre herdeiros, planejamento patrimonial e holding familiar. O escritório não atua com Direito Penal.

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Ler artigo →Atendimento presencial em Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes (SP), e remoto para todo o Brasil e exterior.