Inventário extrajudicial: quando esse caminho é possível
Os requisitos que permitem optar pela via de cartório em vez do processo judicial.
Ler artigo →Conteúdo educativo sobre inventário, tributação sucessória e organização de patrimônio familiar — informativo, sem substituir uma análise jurídica do seu caso.

Os requisitos que permitem optar pela via de cartório em vez do processo judicial.
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O panorama do imposto sobre heranças e doações está em transição entre os estados.
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Como a estrutura societária pode organizar a gestão e a partilha futura do patrimônio.
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A transição do CBS/IBS altera o cenário em que famílias organizam seu patrimônio.
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Uma nova obrigatoriedade que impacta diretamente imóveis envolvidos em inventário.
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Entenda os limites do testamento e por que ele não substitui o inventário.
Ler artigo →O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de tramitação perante o Poder Judiciário. É, em geral, um caminho mais direto do que o inventário judicial — mas depende de requisitos específicos para ser possível.
O primeiro requisito é o consenso: todos os herdeiros precisam concordar com os termos da partilha. O segundo é a capacidade civil — se houver herdeiro menor de idade ou incapaz, a via extrajudicial, em regra, não é aplicável. Também é necessário que não haja testamento que exija abertura judicial, embora existam exceções analisadas caso a caso.
Quando esses requisitos estão presentes, o inventário extrajudicial tende a envolver menos etapas do que o processo judicial. Ainda assim, a avaliação de qual caminho seguir deve considerar as particularidades de cada família e patrimônio — não é uma escolha automática.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência estadual, o que historicamente gerou diferenças relevantes de alíquota e regras entre os estados brasileiros. Esse cenário está em transição, com movimentos de consolidação e uniformização das normas em curso.
Para quem está organizando um inventário ou um planejamento sucessório, entender o funcionamento do ITCMD no estado onde o processo tramita é uma etapa importante — inclusive porque o imposto incide sobre a transmissão de bens tanto por herança quanto por doação em vida.
Esse é um dos pontos avaliados na condução de qualquer processo de inventário ou planejamento patrimonial, sempre à luz da legislação vigente no momento da transmissão.
A holding familiar é uma pessoa jurídica constituída para concentrar e organizar a administração dos bens de uma família. Em vez de o patrimônio permanecer disperso entre imóveis, participações societárias e outros ativos em nome de cada pessoa física, ele passa a ser administrado por uma estrutura societária única.
Entre os pontos que costumam motivar famílias a avaliar essa estrutura estão a organização da governança patrimonial ainda em vida, a definição antecipada de regras de sucessão e a centralização da gestão de bens que, de outra forma, ficariam pulverizados entre diferentes herdeiros.
Não é uma solução universal: a constituição de uma holding familiar exige planejamento jurídico e societário específico, avaliado conforme o patrimônio, os objetivos e a configuração de cada família.
A Reforma Tributária brasileira estabeleceu a transição para os novos tributos CBS e IBS, substituindo parte do sistema tributário atual ao longo dos próximos anos. Embora o foco principal da reforma seja o consumo, as mudanças estruturais no sistema tributário também formam o pano de fundo para decisões de planejamento patrimonial.
Famílias com patrimônio empresarial ou estruturas societárias — como holdings — acompanham esse processo de transição com atenção, já que ele impacta o ambiente de negócios em que essas estruturas operam.
Esse é um cenário em evolução, e o acompanhamento contínuo das mudanças legislativas é parte do trabalho de planejamento patrimonial e sucessório.
A partir de 1º de janeiro de 2027, torna-se obrigatório o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que passa a unificar informações sobre imóveis em nível nacional. Essa exigência tem impacto direto em processos que envolvem a transmissão de bens imóveis — como inventários, doações e reorganizações patrimoniais.
Para famílias com imóveis no patrimônio, entender essa nova exigência com antecedência ajuda a evitar surpresas documentais no momento de um inventário ou de uma estruturação patrimonial, como a constituição de uma holding familiar.
Esse é mais um elemento do cenário legislativo que reforça a importância de organizar a documentação de bens imóveis com antecedência, e não apenas no momento em que ela se torna necessária.
O testamento é o instrumento pelo qual uma pessoa pode definir, ainda em vida, como deseja que parte do seu patrimônio seja distribuída após o falecimento — respeitando sempre a legítima, parcela reservada por lei aos herdeiros necessários.
Um ponto frequentemente mal compreendido: o testamento não substitui o inventário. Mesmo havendo testamento válido, ainda é necessário abrir um processo de inventário — em regra, judicial — para formalizar a partilha dos bens de acordo com o que foi disposto.
Por isso, o testamento costuma ser avaliado como parte de um planejamento patrimonial mais amplo, ao lado de outros instrumentos como doações em vida e, em alguns casos, estruturas societárias como a holding familiar.
Cada família tem uma configuração diferente — uma conversa inicial ajuda a esclarecer o caminho mais adequado.